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ESTATUTO

 

I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

 

Artigo 1. Fundado em 20 janeiro de 2016, o FUSCA CLUBE DE MANAUS - FCMA é um Clube destinado a reunir proprietários de Fuscas e derivados, assim como amantes de automóveis em geral e que tenham interesse e disposição para participar de eventos automobilísticos, confraternizações, encontros e reuniões relacionados a Fuscas e automóveis em geral. Possui sede provisória na Rua General Glicerio 1139, Bairro  Cachoeirinha.

 

Artigo 2. O FCMA é um clube sem fins lucrativos e com intuito filantrópico e cultural, com o objetivo de preservar e recuperar o patrimônio histórico cultural automobilista, sendo indeterminado o tempo de sua duração.

 

Artigo 3. Todos os valores arrecadados pelo FCMA com suas mensalidades e campanhas, se revertem em benfeitorias para o mesmo e seus associados, assim como em suas atividades dentre a sociedade em geral.

 

 

II – DAS REUNIÕES

 

Artigo 4. O FCMA se reunirá nas quintas antes dos encontros em horários pré-determinado, ou quando solicitado em local e data estipulada pelos dirigentes do clube para discussões sobre eventos relativos ao FCMA.

 

Artigo 5. Sempre que necessário também será realizada uma reunião entre os dirigentes do FCMA para tratar de assuntos administrativos.

 

 

III – DAS ATIVIDADES

 

Artigo 6. Para atingir seu objetivo o FUSCA CLUBE DE MANAUS:

Promoverá:

a) participação de encontros de Fuscas e Automóveis em geral;

b) exposições públicas;

c) aquisições de peças e sobressalentes destinados à recuperação de Fuscas e Veículos Antigos e ao acervo do clube;

d) construção de um museu destinado a abrigar e expor o patrimônio automobilístico.

 

Realizará: atividades recreativas e culturais, incrementando a preservação e conservação dos veículos antigos e/ou raros, cultivando a tradição e divulgando e protegendo o patrimônio antigomobilista.

 

Participará: de exposições, inaugurações, encontros, eventos em geral.

 

Firmará: parcerias com outras entidades antigomobilistas ou instituições sem fins lucrativos para desenvolvimento de projetos relativos a sua área de atuação ou de caráter social.

 

Parágrafo Único. fica definido as datas dos encontros, com exposição dos carros o 1º domingo no mês  no Povos da Amazônia e 3º domingo do mês na Praça do Congresso ou  em lugar previamente combinado, bem como a cada quinta feira do mês faremos exposições na Ponta Negra e as 20:30 iniciaremos um passeio pelas ruas de Manaus.

 

 

IV – DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 7. Para ser um sócio do FUSCA CLUBE DE MANAUS, o interessado deverá preencher a ficha cadastral, pagar a mensalidade do mês corrente no valor de R$ 20,00 (vinte reais). O interessado deverá ainda, apresentar cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, e documento do veículo, além de seguir as regras de conduta e bom senso estipulados no Capitulo VI. Passará o interessado também por uma avaliação dentre a Diretoria do FCMA, não podendo infringir as regras estipuladas por esse estatuto.

 

Parágrafo 1º. Após o descrito no caput deste artigo, o novo associado passará por um período probatório de 03 meses para associação definitiva e ingresso no FCMA.

Parágrafo 2º. A mensalidade será reajustada anualmente.

Parágrafo 3º. O associado que atingir 03 meses de inadimplência, terá que quitar integralmente o seu débito, ficando sujeito a ser excluído do FCMA, perdendo automaticamente o número da sua inscrição, bem como terá que devolver o adesivo de seu veículo.

Parágrafo 4º. O associado excluído pelo motivo supra, só poderá se associar novamente decorrido um período de 06 meses.

 

 

V - DA DIRETORIA

 

Artigo 8. A Diretoria do Fusca Clube de Manaus, eleita para um mandato de 2 (dois) anos, é constituída dos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Tesoureiro;

d) 2º Tesoureiro;

e) 1º Secretário;

f) 2º Secretário;

g) Diretor Social;

h) Diretor de Administrativo;

i) 02 Diretores de Comunicação e Marketing;

j) 03 Conselheiros.

 

Parágrafo 1º: Os membros da Diretoria não poderão ser consecutivamente reeleitos para o mesmo cargo, exceto na situação do parágrafo 2º do artigo 8.

Parágrafo 2º: O atual ocupante do cargo somente poderá ser reeleito se for o único candidato à eleição.

Parágrafo 3º: Qualquer um dos membros da Diretoria, respeitadas as demais disposições deste, poderá se candidatar ao mesmo cargo que ocupa na Diretoria, mas, havendo outro concorrente, deverá retirar sua candidatura ou concorrer a cargo diferente do ocupado.

 

Artigo 9. Sempre que a ampliação das atividades da sociedade o aconselhar, e pelo voto de dois terços dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente para esse fim, poderão ser criados novos cargos.

 

Artigo 10. Compete à Diretoria, em conjunto:

a) administrar a sociedade;

b) executar o orçamento aprovado;

c) apresentar anualmente à Assembléia Geral um relatório circunstanciado das atividades da Sociedade no exercício anterior com a devida prestação de contas, após o parecer do Conselho;

d) elaborar o plano orçamentário para o exercício seguinte, com os detalhes necessários ao bom funcionamento da Sociedade;

e) fiscalizar o comportamento do sócio, aplicando as sanções de sua competência;

f) cumprir e fazer cumprir em todos os seus artigos, o presente Estatuto e o Regimento Interno, que regulará este Estatuto Social e disporá sobre procedimento administrativos e regulamentares, sendo que o mesmo deverá ser aprovado em Assembleia.

 

 

VI – DAS PRINCIPAIS REGRAS DO FUSCA CLUBE DE MANAUS

 

Artigo 11. O associado deverá manter a hierarquia quanto à Diretoria do FCMA, assim como tratar com humanidade e respeito todos os outros sócios do Clube.

 

Artigo 12. Não expor o nome do Clube participando de eventos considerados Crimes de Trânsito. (participar de rachas, executar manobras perigosas em lugares não apropriados, excesso de velocidade, espirito de emulação, etc.);

 

Artigo 13. Zelar pelo seu veículo;

 

Artigo 14. Participar com frequência das reuniões nas datas e locais preestabelecidos, sendo PONTUAL nos horários determinados para os mesmos;

 

Artigo 15. Pagar por mês, ao Tesoureiro do Clube ou responsável no momento a mensalidade de R$ 20,00 (vinte reais), até o 15 de cada mês.

 

Parágrafo único. A cada semestre pago com antecedência, será dado o desconto no valor de 1 (uma) mensalidade vigente.

 

Artigo 16. Participar sempre que possível dos encontros ocasionais nos pontos estipulados pelo clube;

 

Artigo 17. Ter condições de comparecer (com o automóvel) a pelo menos 70% (Setenta por cento) das reuniões oficiais e eventos externos nos quais o clube comparecer;

 

Artigo 18. Nos dias de reuniões oficiais e eventos, programar-se para estar no local combinado 30 (Trinta) minutos antes da hora prevista para o início, uma vez que, em caso de viagens e passeios, o comboio partirá rumo ao local do evento pontualmente na hora combinada.

Parágrafo único. Não deixar ajustes no carro para a última hora (como colocar combustível no veículo, calibrar os pneus e reparos em geral);

 

Artigo 19. Preservar o ambiente onde estará sendo realizado o(s) encontro(s) e reuniões;

 

Artigo 20. Estar com a documentação de seu veículo regularizada junto aos Órgãos de Trânsito competentes

Artigo 21. Ser Habilitado pelo Conselho Nacional de Trânsito;

 

Artigo 22. Em viagem do FUSCA CLUBE DE MANAUS, os integrantes deverão obedecer às regras estabelecidas por este estatuto, tais sejam:

 

Paragrafo 1°. Obedecer à ordem de saída do comboio, não podendo ultrapassar ninguém durante a viagem;

Paragrafo 2°. Respeitar sempre os limites de velocidade impostos pela rodovia;

Paragrafo 3°. Em caso de quebra de algum dos integrantes do comboio, deverá o grupo parar em um local seguro até que seja resolvido o problema do carro envolvido.

 

 

VI – DO USO DOS ADESIVOS DO FUSCA CLUBE DE MANAUS

 

Artigo 23. Ao tornar-se sócio do FCMA, o novo associado adquire o direito de utilizar o adesivo de sócio, desde que preencha todos os requisitos elencados no art. 7º.

 

Artigo 24. É expressamente proibido utilizar os adesivos de sócio em outros carros que não sejam pertinentes ao FCMA, ou seja devidamente cadastrado no FCMA, salvo em outro carro de propriedade do associado e com a prévia autorização, por escrito e devidamente arquivado no cadastro do associado.

 

Artigo 25. Em caso de venda ou inutilização do veículo com o adesivo de sócio, o associado deverá retirar imediatamente o adesivo de sócio, para que o mesmo não fique mais vinculado ao FCMA, e comunicar a Diretoria para promover a baixa cadastral nos arquivos do  FCMA.

 

 

VII - DAS PENALIDADES

 

Artigo 26. Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades, assim como as pessoas de sua família:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão;

d) eliminação (exclusão).

 

Artigo 27. São consideradas falta sujeitas a penas estipulada pela Diretoria:

I - deixar de cumprir os deveres estatutários, bem como, legais;

II - tomar atitudes contrárias ao desenvolvimento do espírito de solidariedade entre os associados;

III - recusar identificar-se como associado quando solicitado;

IV - não efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.

V - tiver procedimento indecoroso ou atentatório à moral e aos bons costumes, em eventos de que participe ou em suas adjacências, na qualidade de associado; insubordinar-se contra as determinações da Diretoria e as normas regulamentares.

VI - participar de propaganda ou campanha nociva aos interesses, ao bom nome e às finalidades do Fusca Clube de Manaus;

VII - agredir, física e moralmente associado do Clube, nas suas dependências ou eventos, salvo em legítima defesa, devidamente comprovada.

VII – deixar de pagar a taxa de manutenção por um período superior a 6 meses, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e submetido à apreciação da Diretoria.

 

Artigo 28. É competente para aplicar as penas de advertência e suspensão, o Presidente do Clube. No caso de pena aplicada ao presidente são competentes para o ato os demais diretores em conjunto.

 

Artigo 29. A pena de eliminação (exclusão), será imposta pelo voto de 2/3 dos membros da Diretoria e será aplicada em caso de falta constante no ARTIGO 27, devidamente comprovada, bem como ao associado a que for aplicada pena de suspensão por 3 (três) vezes, assegurado amplo direito de defesa.

 

Artigo 30: Em decorrência da aplicação de penalidades, o associado poderá interpor recurso no prazo de até trinta dias, o qual será apreciado pela diretoria e, se necessário, convocação de assembléia para discussão.

 

 

VII – DESLIGAMENTO

 

Artigo 31. O não pagamento da mensalidade por 04 (quatro) meses consecutivos ou o não comparecimento do sócio em 06 (seis) reuniões oficiais consecutivas, salvo se justificado, implicará em sua exclusão do FCMA, sendo o associado obrigado a retirar os adesivos do seu automóvel.

 

Artigo 32. O desligamento do FCMA também se dará por pedido formal do associado junto à diretoria do FCMA.

 

Artigo 33. O ex sócio que se desligar do FCMA poderá requerer à Diretoria nova inscrição no quadro de associados, a qual será analisada e informada ao requerente.

 

Artigo 34. Aqueles que não observarem o disposto neste Estatuto serão advertidos verbalmente por 01 (uma) vez, pela segunda na forma escrita e em último caso, sofrer exclusão do FCMA.

 

 

VIII - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

Artigo 35. A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, desde que estejam presentes dois terços dos sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos. Não havendo mínimo legal à hora marcada, a Assembléia funcionará trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.

 

Parágrafo 1º: As assembléias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio de carta, endereços físicos / e-mail / digitais, da qual deve constar dia, hora, local e pauta dos trabalhos.

 

Artigo 36. Compete à Assembleia Geral:

a) Quando da eleição da nova Diretoria reunir-se em sessão ordinária na primeira quinzena do mês de dezembro com o fim específico de eleger a nova Diretoria, e demais Conselhos. Os membros eleitos serão empossados dentro de 30 (trinta) dias no máximo, após eleitos. Havendo apenas uma chapa concorrendo, a eleição e a posse ocorrerão concomitantemente na mesma sessão.

b) reunir-se em sessão extraordinária objetivando a alteração deste Estatuto ou dissolução da Sociedade, bem como para fixação ou alteração do número de associados ou de categorias;

 

Artigo 37. Este Estatuto e suas regras poderão sofrer alterações sempre que necessárias e em prol do interesse do FCMA, a qualquer tempo, por parte de sua Diretoria ou por sugestão dos Associados, após serem levadas a conhecimento e aceitas por seus associados durante reuniões e assembleias convocadas.

 

Artigo 38. O presente Estatuto entrará em vigor após cumpridas as formalidades legais e só poderá ser reformado por Assembléia Geral convocada para este fim.

 

 

IX - INCLUSÃO DOS CARROS DERIVADOS DO FUSCA

 

Artigo 39. Os carros derivados do FUSCA poderão se associar no FCMA, levando como critério de derivação a motorização e a mecânica do FUSCA, sempre obedecendo o Capítulo VI (DAS PRINCIPAIS REGRAS DO FUSCA CLUBE DE MANAUS) para deferimento da inscrição.

 

 

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Thiago Guimaraes da Silva

Presidente Fundador

 

 

FUSCA CLUBE DE MANAUS

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